A BIOISENÇÃO pode ser definida como a não exigência de um estudo de biodisponibilidade relativa ou de bioequivalência “in vivo” para o registro de um medicamento pela autoridade sanitária, quando um ensaio in vitro adequado pode substituir o estudo in vivo. Isso se justifica plenamente em termos éticos pela redução dos ensaios para medicamentos empregando seres humanos.
Em 1995 foi criado o Sistema de Classificação Biofarmacêutica (SCB) cujo propósito é fornecer uma ferramenta regulatória para substituir determinados estudos de bioequivalência por testes de dissolução in vitro, o que certamente irá reduzir a exposição de voluntários sadios aos fármacos candidatos aos testes de bioequivalência, bem como também irá reduzir custos e tempo necessários para os processos de desenvolvimento de produtos farmacêuticos. O SCB classifica os fármacos de acordo com propriedades físico-químicas, como a solubilidade e a permeabilidade.